Agora a LIE tem caráter permanente, garantindo assim mais estabilidade. E a partir de 2028, o percentual de doação permitido para empresas passa a ser de 3% do imposto devido. Para pessoas físicas, o limite segue sendo de 7%
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) é um dos mecanismos de financiamento ao esporte mais importantes do Brasil, funcionando por meio de incentivos fiscais à projetos aprovados para captação pelo Ministério do Esporte. Recentemente, a Lei Complementar nº 222/2025 revogou a Lei nº 11.438/2006, que instituiu a Lei de Incentivo ao Esporte, trazendo mudanças importantes em relação ao sistema.
O Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva da Universidade Federal do Paraná (IPIE/UFPR) explica todas as alterações previstas com a implementação das novas diretrizes da LIE, confira:
1 – A LIE passa a ser perene: isso significa que a isenção fiscal praticada não tem mais um prazo limitado, que gerava prorrogações periódicas. Agora a LIE tem caráter permanente, garantindo assim mais estabilidade.
2 – Atualização dos níveis de prática: a LIE passa a seguir os níveis de prática previstos na Lei Geral do Esporte, com projetos podendo ser de formação esportiva (incluindo educacional), excelência esportiva e/ou esporte para toda a vida.
3 – Ampliação dos tributos com incentivos permitidos: além da dedução do imposto de renda federal, passa a estar previsto também o incentivo por meio de tributos estaduais, distrital ou municipal, como ICMS e ISS, podendo ser instituído pelas demais esferas de administração pública políticas de incentivo locais.
4 – Fim da concorrência com a Lei da Reciclagem: retirada a limitação de doações vinculada à Lei 14.260/2021, que considerava o percentual acumulado entre o Esporte e Reciclagem. Ou seja, a LIE passa a ter limite próprio exclusivo.
5 – Aumento do percentual limite de doação para Pessoa Jurídica: a partir de 2028, o percentual de doação permitido para empresas passa a ser de 3% do imposto devido. Para pessoas físicas, o limite segue sendo de 7%.
“Essas alterações são fundamentais para garantir a continuidade da LIE, dando mais segurança aos doadores quanto aos prazos, acabando com a constante necessidade de prorrogações na vigência, e consolidando a Lei de Incentivo ao Esporte como ferramenta para o desenvolvimento esportivo do Brasil”, explica o coordenador geral do IPIE Fernando Mezzadri.






